A Secretaria da Administração (Saeb) vai assegurar que os benefícios legais da isenção ou redução de base de cálculo do ICMS repercutam nos preços de aquisição dos medicamentos para a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). A medida, estabelecida na Portaria 358, de 12 de junho deste ano, entra em vigor no sábado (1º de setembro).
A portaria exclui da tabela utilizada para faturar medicamentos ao Planserv parcelas proporcionais aos benefícios fiscais concedidos pelo próprio Estado, reduzindo seus preços máximos. Por meio dessa publicação, a Saeb estabelece também a obrigatoriedade do uso de medicamentos genéricos em pelo menos 80% dos casos em que a substituição do produto de marca for possível.
Com a publicação dessa portaria, disse o secretário Manoel Vitório, preserva-se a prerrogativa do profissional de prescrever o medicamento que julgar conveniente, de marca ou genérico, mas se exige da farmácia do hospital a observação da RDC Anvisa 135/2003, que a autoriza a fornecer genéricos, ainda que a marca tenha sido registrada na receita – a menos que, de próprio punho, o médico informe discordar da substituição.
“Se o médico prescreve medicamentos sem substitutos genéricos, serão fornecidos remédios de marca sem problema algum”, afirmou a coordenadora-geral do Planserv, Sônia Carvalho. Ela explicou que a margem de 20% foi deixada para que os prestadores de serviços não percam eventuais estoques e para as situações em que haja a determinação do médico pela não-intercambialidade. “Também é importante ressaltar que muitos medicamentos não contam com substitutos genéricos e poderão continuar sendo prescritos, usados e faturados”, declarou.

Racionalização

Segundo Vitório, as medidas implementadas estão em sintonia com as diretrizes de racionalização, responsabilidade no trato do dinheiro público e recuperação da capacidade gerencial do Estado, fixadas pelo governador Jaques Wagner para adoção por toda a estrutura da administração pública.
O secretário disse que a redução de preços, em função da compatibilização da tabela do Planserv com a carga tributária vigente na Bahia, é de 17% para os medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer e 5,52% para os demais medicamentos, inclusive os genéricos.
Esta nova disposição sobre limites de preço para pagamentos de medicamentos foi objeto de análise aprofundada da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e tem amparo em resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) do Ministério da Saúde, que estabelece que a fixação de preços máximos para medicamentos deve observar as diferenças de cargas tributárias de ICMS praticadas nos estados.
A tabela original da CMED contempla preços máximos, supondo uma carga tributária de ICMS sobre operações com medicamentos no índice de 17% embutida nos custos, só que a carga tributária efetiva de ICMS sobre operações com medicamentos na Bahia é de, no máximo, 12,15%.
É justamente essa redução da alíquota de 17% observada na tabela da CMED para os 12,15% praticados na Bahia que vai repercutir sobre o preço de venda, reduzindo-o em 5,52%. A redução é ainda maior em relação aos quimioterápicos (17%), pois na Bahia são isentas de ICMS as operações de saída desse tipo de medicamento, de acordo com o Decreto 6.284/1997.

Orçamento

Sônia Carvalho afirmou que essa adequação de preços por conta do ICMS é importante para conciliar o orçamento anual do Planserv, limitado por força da lei (uma vez que se trata de um órgão da administração pública estadual), e o gasto crescente com aquisição de medicamentos, de modo a contribuir para o equilíbrio financeiro do plano e a prestação de uma assistência de qualidade para quem dela necessita.
“O que pretendemos é gerir racionalmente os recursos de que o Planserv dispõe e assim prestar uma assistência de melhor qualidade aos servidores públicos estaduais”, destacou.