A partir do próximo dia 20, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não irá mais incidir em medicamentos, equipamentos para pesquisas, máquinas e aparelhos destinados à digitalização de emissoras de rádio e TV. A isenção, que poderá reduzir em até 17% o valor dessas mercadorias, representa a adesão do Estado da Bahia aos convênios firmados na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no final de março. Os acordos foram publicados no Diário Oficial da União no último dia 4 e, após quinze dias, haverá a ratificação nacional e a inclusão das modificações na Legislação Estadual do ICMS.

A isenção, concedida para a importação de medicamentos, reagentes químicos e kits laboratoriais, representa um incentivo a mais para que pesquisadores que desenvolvem medicamentos e remédios continuem trabalhando em seus projetos. Não estará sujeita a ICMS a pesquisa que estiver registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou tenha seu projeto aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) da instituição que for realizá-la. Em relação aos equipamentos para digitalização de emissoras de rádio e TV, o Governo do Estado poderá conceder o benefício para produtos importados que não possuem similar no Brasil.

Nesse caso, a isenção de ICMS é válida para equipamentos de monitoração de sinais de áudio, vídeo e dados digitais, transceptor de rádio digital para televisão digital terrestre, transmissores digitais de TV em VHF ou UHF, codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados, câmera de televisão com três ou mais captadores de imagem, entre outros. Um estudo da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) constata que a medida trará benefícios econômicos, com o aumento das vendas de equipamentos digitais. Somente na Bahia, existem mais de 5 milhões de receptores de rádio e 4,8 milhões de aparelhos de TV analógicos.

A aquisição de equipamentos mediante isenção também irá melhorar a qualidade de som e imagem das emissoras, acelerando o processo de transição para a radiodifusão digital. A Bahia também já havia manifestado adesão ao Convênio 55/98, que isenta do pagamento de ICMS as mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva e visual. O convênio, firmado durante a mesma reunião do Confaz, da qual participaram todos os secretários estaduais de Fazenda, existe desde 1998. Os estados de São Paulo e Minas Gerais já participavam do acordo, que após quase dez anos, passa a valer também para a Bahia, Pará e Paraná.

Entre os produtos isentos do imposto, estão acessórios e adaptações especiais para veículos automotores conduzidos por portadores de deficiência física, rampa e plataforma de elevação para cadeira de rodas. A medida também entra em vigor a partir do dia 20.