Com a mediação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), o Sindicato dos Rodoviários fechou acordo com a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário da Bahia (Abemtro), pondo fim a qualquer possibilidade de greve nos sistemas de transporte intermunicipal, metropolitano e de fretamento. Os rodoviários vão receber 4% de reajuste salarial, 4% a mais no valor tíquete alimentação e 10% no plano de saúde.

“É a primeira vez que o Estado participa das negociações tendo logo êxito, com um resultado bom para os rodoviários e para a população que não vai precisar enfrentar os transtornos causados por uma greve”, frisou o secretário de Infra-Estrutura, Antônio Carlos Batista Neves. A Agerba integra a estrutura da secretaria.

Além do reajuste salarial de 4%, com o acordo os rodoviários que trabalham nas empresas de fretamento vão ter direito a 40 horas extras fixas por mês. Já os do sistema intermunicipal/metropolitano terão direito a 50% na primeira hora extra e 100% nas demais. O sistema intermunicipal/metropolitano transporta mensalmente cerca de 10 milhões de passageiros e é operado por 53 empresas.

Para o diretor-executivo da Agerba, Antonio Lomanto Netto, um dos participantes das negociações, “prevaleceu o bom senso entre as partes”. Segundo ele, a participação do Estado foi reconhecida pelos dois lados envolvidos. “O Governo do Estado fez a sua parte, participando e dando a sua colaboração nas negociações, iniciativa inclusive elogiada pelos rodoviários e pela Abemtro”, frisou.

Transporte urbano

Já as negociações envolvendo o sistema de transporte urbano foram acompanhadas pelo Governo do Estado através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. O secretário Nilton Vasconcelos manteve contatos com o secretário municipal de Infra-Estrutura e Transportes do Município, Pedro Dantas.

“Ficamos satisfeitos com o desfecho rápido das negociações”, declarou Vasconcelos que também destacou a participação decisiva do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao estabelecer o cumprimento de um efetivo mínimo de manutenção do serviço, caso houvesse greve.