A greve dos professores da rede estadual de ensino deve ser suspensa em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, de acordo com decisão do juiz Ricardo D´Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, publicada hoje (30) no Diário do Poder Judiciário. A multa deve ser paga pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, a cada dia de continuidade da paralisação.

A decisão judicial, que determina “o retorno dos docentes do ensino público estadual às suas normais atividades em classe e extra-classe, no prazo máximo de 24 horas”, é reflexo de ação civil pública impetrada pelo governo através da Procuradoria Geral do Estado.

Na ação, o governo argumenta a defesa do interesse coletivo social, quanto ao “direito à prestação de educação pública” assegurada pelo artigo 205 da Constituição Federal, e enfatiza que a paralisação acontece a despeito das negociações salariais em curso e do reajuste entre 4,5% e 17,28%, acordado com as demais categorias, aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado ontem pelo governador Jaques Wagner.

O juiz Ricardo D´Ávila encerra o texto da decisão “concitando os professores” para o “retorno a sala de aula, em razão da relevância dos fundamentos da demanda”. A decisão cita os argumentos e provas documentais apresentadas pelo governo, incluindo a demonstração quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema: tendo em vista que ainda não foi editada lei específica sobre o direito de greve do funcionalismo, já está “pacificada a jurisprudência do STF quanto à inexistência de auto-aplicabilidade do direito de greve do servidor público, principalmente nos chamados serviços essenciais”.

A decisão, segundo o despacho do juiz, baseia-se no artigo 37 da Constituição Federal, e nos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85, combinada com o artigo 461, parágrafos 3º, 4º e 5º do Código do Processo Penal.

Reajuste

Governo do Estado e servidores fecharam, na Mesa Central de Negociação Permanente, acordo que estabelece reajuste para o funcionalismo público estadual. Transformado em projeto de lei, o acordo foi submetido à Assembléia Legislativa, aprovado sem emendas e sancionado pelo governador Jaques Wagner, com efeito já na folha de maio.

Para cerca de 149 mil servidores ativos e inativos que estão na base do funcionalismo será feita a equiparação do vencimento-base com o salário mínimo de R$ 380, o que significa reajuste de até 17,28%, divididos em parcelas a serem pagas em maio, julho e novembro. Para as faixas salariais que não têm o impacto da equiparação, o reajuste será de 4,5%, também a ser pago em parcelas, em maio e novembro.

Cerca de 105 mil servidores públicos do Poder Executivo estadual, ativos e inativos, terão um reajuste salarial de 17,28% em 2007. A menor remuneração paga pelo Governo do Estado para os servidores em atividade será, em novembro, R$ 456,68.

O acordo reflete, segundo o secretário da Administração do Estado, Manoel Vitório, “o cumprimento de um compromisso de campanha do governador, o de que nenhum servidor estadual ganharia vencimento menor que o salário mínimo em vigor no país”. O reajuste, além disso, foi fruto de um diálogo transparente com os servidores, do qual os professores da rede estadual acabaram saindo por conta de uma “atitude precipitada”, já que as questões específicas de cada categoria serão tratadas pelas mesas setoriais.

“Atendemos à determinação do governador Jaques Wagner de que a Mesa de Negociação é a única instância para deliberações sobre política salarial”. O acordo, destacou o secretário, “responde a uma ansiedade muito grande das categorias do funcionalismo quanto ao atendimento de suas antigas reivindicações”.