A Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa) informa que, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, está proibida a importação dos insumos biológicos Estreptoquinase e Uroquinase, fabricados pela empresa alemã BBT Biotech GMBH, e importados no Brasil pela Blausiegel Indústria e Comércio Ltda, por não atenderem às exigências regulamentares da Anvisa.
A Divisa informa também o recolhimento voluntário pelo Laboratório Boehringer-Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, dos xaropes Silomat Xarope, Silomat Solução Oral, Silomat Plus Xarope e Silomat Plus Solução Oral. Embora as evidências com relação à substância Cloridrato de Clobutinol, princípio ativo dos xaropes, de que o risco de reações adversas associado ao uso destes medicamentos é muito pequeno, o laboratório decidiu recolher os produtos no Brasil e em outros países que comercializam os medicamentos.
A Anvisa determinou ainda que seja suspensa, em todo o território nacional, a fabricação, comércio e uso de todos os produtos fabricados e importados pela empresa Contronic Sistemas Automáticos Ltda, de Pelotas (RS), por não possuírem registro/ notificação junto à Anvisa.

Outros produtos

Como medida de interesse sanitário, em todo o país, a Anvisa determinou a interdição cautelar, por apresentar resultados insatisfatórios, dos produtos – Shampoo Hidratante de Manteiga de Karité, para cabelos ressecados e sensibilizados, marca Hidranat, nos ensaios de análise de rotulagem e de aspecto do lote 042274, com validade até abril de 2009, fabricado em abril de 2006, pela empresa SMS Indústria e Comércio Ltda, de Uberaba (MG), pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 28/08/2007. Condicionador Hidratante Kid´s Fruit para cabelos sensíveis e delicados, com óleo de algodão, também da marca Hidranat, por apresentar problemas nos ensaios de análise e rotulagem e de aspecto, do lote 042188. O prazo estipulado para as mudanças necessárias é de 90 dias.
A Anvisa informa que nos ensaios de análise de rotulagem e contagem total de mesófilos, o produto Gel Fixador Brilho Molhado Vita Seiva (Fixação forte 3), lote L 1560045/07, data de fabricação 03/042007, sem data de validade, fabricado por Biosolv Pharmaceutica Ltda, de Lavras (MG), não atende às exigências regulamentares da agência e está interditado pelo prazo de 90 dias.
O mesmo acontece com o produto Protetor Solar Antienvelhecimento FPS 45, marca Derm´Attive solare 45, com validade de 03/2009, fabricado em 03/2007 pela empresa Sidone Indústria e Comércio Ltda, de Uberlândia (MG). Por 90 dias, está determinada a interdição cautelar por apresentar problemas nos ensaios de análise de rotulagem e determinação de pH, do lote 29A1.