Até o dia 31 de outubro continua o defeso do camarão em todo o estado. O pescador que deseja solicitar o seguro-desemprego, enquanto a captura do camarão é proibida devido ao período de reprodução da espécie, precisa estar trabalhando individualmente ou em regime de economia familiar – sem contratação de terceiros –, não exercer outra atividade remunerada ou receber benefícios previdenciários, além de se dedicar exclusivamente à atividade há um ano.

Outra exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que o pescador deve estar cadastrado numa colônia ou associação de pescadores ou Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), unidade da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. É necessário ainda apresentar o registro de pescador validado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap).

O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso até o final do prazo de concessão. O período do defeso pode ser prorrogado em caráter excepcional, o que leva à extensão do seguro por mais um mês. O benefício é concedido em duas parcelas de dois salários mínimos, e pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.

Mais de 10.160 pescadores de municípios como Alcobaça, Aratuípe, Belmonte, Camamu, Canavieiras, Caravelas, Ilhéus, Maragojipe, Maraú, Mucuri, Porto Seguro, Prado e Valença já foram beneficiados com o seguro-desemprego. Na Bahia, o seguro é operacionalizado pela Setre, através da Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet), responsável pela operação do Sistema Nacional de Emprego (Sine) do (MTE) no estado.

Na Bahia existem quatro defesos: camarão (de 1º de abril a 15 de maio, e de 1º de setembro a 30 de outubro); robalo (15 de maio a 31 de julho); lagosta (1º de janeiro a 30 de abril); e da piracema (1º de novembro a 31 de janeiro, no alto Sobradinho, e de 1º de dezembro a 28 de fevereiro, no baixo Sobradinho).