Em cumprimento às determinações do decreto Nº 10.601, de 27 de Novembro de 2007 – assinado pelo governador Jaques Wagner e publicado na edição de ontem (28) do Diário Oficial do Estado da Bahia, o secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Nilton Vasconcelos, assinou duas portarias hoje (29). O decreto dispõe sobre as medidas relativas ao atendimento aos familiares das vítimas do acidente ocorrido no Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova) e dá outras providências.
As portarias assinadas pelo secretário Nilton Vasconcelos vão ser publicadas na edição de amanhã (30) do Diário Oficial. Na Portaria 341, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) designa representantes de órgãos governamentais para integrarem o Grupo de Acompanhamento, criado pelo decreto, para assessorar a Superintendência de Desportos da Bahia (Sudesb), unidade da Setre, na adoção das medidas necessárias à assistência as famílias da vítimas fatais do acidente e de outras providências.
O Grupo de Acompanhamento é formado por Raimundo Nonato Tavares da Silva (Bobô) e Jorge Antonio Barreto Torres Júnior (suplente), da Sudesb; Ivan Brandi da Silva e Paulo Emílio Nadier Lisboa (suplente), da Procuradoria Geral do Estado; José Luiz Santos Souza e Roberto Luiz Pimentel Lerner (suplente), da Secretaria da Fazenda; Henrique Santana Carballal e Irani Oliveira Lessa (suplente), da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza; e Andrés Castro Alonso Filho e Humberto Torreão Herrera (suplente), da Secretaria da Saúde.
Pela Portaria de nº 342, a Setre constituiu o Grupo de Trabalho encarregado de apurar a responsabilidade patrimonial do Esporte Clube Bahia pelos prejuízos decorrentes dos fatos ocorridos na Fonte Nova no domingo. Nesse dia, parte da arquibancada do anel superior cedeu causando a morte de sete pessoas. Também houve outros danos por conta da invasão e depredação de estruturas do estádio por torcedores. O grupo é composto pelas servidoras Nair Porto Prazeres, diretora geral da Setre – responsável pela coordenação dos trabalhos; Rosany Mendes da Silva, coordenadora técnica; e Virgínia Porto Santos, diretora de Orçamento Público da secretaria.
O artigo 1º do Decreto 10.601 estabelece que a Sudesb, além de ficar encarregada de adotar as providências necessárias à prestação de assistência às famílias das vítimas fatais do acidente, está autorizada a instaurar os procedimentos necessários à apuração e ressarcimento dos danos pessoais. O artigo 2º determina que a Setre deverá adotar as medidas necessárias à apuração da responsabilidade patrimonial do arrendatário do estádio, no caso, o Esporte Clube Bahia.