A Defensoria Pública entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra 19 instituições bancárias e financeiras que cobram, de forma abusiva, Tarifas de Emissão de Fatura (TEF). De acordo com as defensoras Fabiana Almeida Miranda, subcoordenadora do núcleo de defesa do consumidor, e Emanuela Porangaba, autoras da ação, a prática é ilícita e infringe diretamente os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
A ACP, ajuizada na 2ª Vara Especializada em Defesa do Consumidor sob nº 1802356-7/2007, foi fundamentada em denúncias de 40 pessoas que se sentiram lesadas e compareceram ao posto de atendimento da Defensoria no SAC Comércio durante a Semana de Mobilização contra a TEF, portando carnês, talões e boletos nos quais as taxas foram cobradas.
Segundo a defensora Emanuela Porangaba, o objetivo da ação é explicitar a ilegalidade da cobrança da tarifa e requerer a devolução em dobro do que os consumidores pagaram. Porangaba acentua ainda que muitas pessoas pagam esta taxa sem nem saber a que se refere.
A cobrança dessas tarifas é acrescida ao valor do produto adquirido e é considerada abusiva, já que o consumidor passa a arcar com mais um custo referente à emissão da fatura. Os valores cobrados a título de TEF variam de R$ 1,90 a R$ 3,90 sobre cada parcela do financiamento.