Em cumprimento à Lei Federal nº 8.934 (Decreto 1800/96), a Junta Comercial da Bahia (Juceb) iniciou o cancelamento de empresas inativas, que desde 31 de dezembro de 1996 não procedem a qualquer arquivamento no órgão.

Para evitar o cancelamento, as empresas irregulares devem comparecer à Juceb, até o dia 28 deste mês, apresentando os documentos Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou Competente Ato de Alteração.

O órgão emitiu uma listagem da empresas que pode ser consultada na sede da Juceb, localizada na Rua Miguel Calmon, nº 28, Comércio, em Salvador, ou pelo site www.juceb.ba.gov.br. As informações sobre o cancelamento estão contidas no Manual e Orientação também disponível na página do órgão na internet ou com os seus gerentes regionais. Outras informações pelo telefone: 3326-8080.