Após negociações entre a Secretaria da Fazenda do Estado e a Federação do Comércio da Bahia (Fecomércio), foi assinado o decreto que promove alterações na antecipação parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Sistema de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O objetivo é amenizar o impacto da antecipação parcial e do Sintegra.

Com as medidas adotadas, as empresas com faturamento que não exceda o valor de R$ 360 mil serão dispensadas da entrega do arquivo magnético. Antes, essa dispensa era limitada às microempresas. As empresas cuja receita bruta anual não exceda R$ 600 mil também serão liberadas do envio dos dados de saída do sistema. Outro benefício é a liberação da obrigatoriedade de uso do emissor de cupom fiscal para todas as empresas cuja receita bruta anual não exceda R$ 144 mil.

“Esses cinco meses de negociação resultaram numa grande conquista para todos, pois nem sempre os interesses são os mesmos, mas foi feito o possível”, garantiu o presidente da Fecomércio, Carlos Amaral. O decreto foi assinado ontem (19) à noite, pelo governador Jaques Wagner, em solenidade na Casa do Comércio.

O governador ressaltou que as ações do decreto fazem parte do compromisso que ele assumiu com a Fecomércio ainda em campanha. “O melhor caminho para trabalharmos as divergências é a mesa de negociação, foi isso que fizemos e deu certo, agora todos vão ganhar”, disse.

Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o fluxo mensal de um estado com a Bahia tem que estar sendo provido com arrecadação de tributos e com a negociação foi estabelecida uma relação que valoriza os interesses tanto do fisco quanto dos contribuintes. “Ganham todos porque essa é uma questão social muito forte para o estado”, afirmou.

Imposto antecipado

A cobrança do ICMS começou a ser feita na Bahia em 2004. Com a antecipação parcial, os contribuintes pagam o imposto no momento da aquisição da mercadoria, o que normalmente é feito após a venda de qualquer produto. Com as mudanças, será concedido um desconto de 20% do valor devido para micro e pequenas empresas que pagam o imposto no dia do vencimento. Já no caso das microempresas que adquirem produtos diretamente de indústrias, se o ICMS for pago no vencimento, o desconto vai passar de 50 para 60%.

Já o Sintegra, é o envio magnético das principais informações dos contribuintes, como resumo da nota fiscal e detalhes da mercadoria, e começou a ser feito na Bahia em 2000. Através do sistema, todos os contribuintes do ICMS que emite documentos fiscais eletronicamente ou faça escrituração de livro fiscal de forma informatizada, ou ainda os que são de fora do Estado e vendem mercadorias para a Bahia são obrigados a gerar arquivo magnético com todas as informações dessas operações.