Os empresários baianos têm duas boas notícias neste final de ano. O Governo do Estado, via Secretaria da Fazenda, assina amanhã (19) um decreto que promove alterações na Antecipação Parcial do ICMS e no Sistema de Informações sobre Operações interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
Com relação à antecipação parcial, uma das mudanças será a que concede desconto de 20% do valor devido para micro e pequenas empresas que pagam o imposto no dia do vencimento. Outra novidade é o que o desconto de 50% que já é concedido às microempresas que adquirem de produtos diretamente de indústrias, se o ICMS for pago no vencimento, sobe para 60%.
No caso do Sintegra, a Sefaz vai estabelecer políticas de liberação graduada ao faturamento da empresa, sem prejudicar os trabalhos de fiscalização das mesmas. Outra vantagem será direcionada às empresas cujo faturamento no exercício anterior não exceda o valor de R$ 360 mil, que serão dispensadas da entrega do arquivo magnético. Antes, a dispensa era limitada apenas às microempresas. Também estarão liberadas dos dados de saída do Sintegra as empresas cuja receita bruta anual não exceda a R$ 600 mil.
Os outros benefícios que serão anunciados amanhã em relação à Antecipação Parcial são o que limita o teto no pagamento do ICMS a 4% da receita bruta mensal para as micro e pequenas empresas, e o que estende às empresas de médio porte (com faturamento até R$ 360 mil/ano) o atual desconto de 50% concedido às microempresas que adquirem de indústrias.
Já o que diz respeito ao Sintega as novas medidas são: exigir apenas os registros de entrada para as empresas cujo faturamento no exercício anterior não exceda a R$ 600 mil; alterar o período de entrega do registro com dados de inventário, para ser exigido no mesmo prazo estabelecido para escrituração do Livro Registro de Inventário. Alcança todos os estabelecimentos obrigados a entregar arquivo; liberar todas as empresas cuja receita bruta anual não exceda a R$ 144 mil da obrigatoriedade de uso do emissor de cupom fiscal.
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através da antecipação parcial começou a ser feita na Bahia em 2004 e é uma prática comum na maioria dos Estados, inclusive com economia maior que a baiana, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais. Com a antecipação, os contribuintes pagam o ICMS no momento da aquisição da mercadoria, ou seja, antes da venda ao consumidor final. Normalmente esse imposto é cobrado após a venda das mercadorias pelas empresas ao consumidor.
O envio do arquivo magnético contendo as principais informações dos contribuintes (resumo da nota fiscal, detalhes da mercadoria, dentre outros) através do Sintegra começou a ser feito na Bahia em 2000, cinco anos após ser firmado convênio entre os estados brasileiros. Na Bahia, todo contribuinte do ICMS que emite documentos fiscais eletronicamente e/ou faça escrituração de Livro Fiscal de forma informatizada, assim como contribuintes de fora da Bahia que vendem mercadorias para o Estado, são obrigados a gerar o arquivo magnético com todas as informações dessas operações.
O Decreto que será assinado hoje é resultado das discussões realizadas no Grupo de Trabalho composto por representantes da Sefaz e da Federação do Comércio do Estado da Bahia (Fecomércio) criado no mês de maio com o objetivo de elaborar propostas para amenização dos impactos da antecipação parcial e do Sintegra.