LOCAL: Imbuí
DATA: 21.12.07 (sexta-feira)
HORÁRIO: 18h30

O QUE É: Entrega de 300 unidades habitacionais para servidores públicos do Residencial Parque do Imbuí.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

UNIDADES: Correspondem à segunda, terceira e quarta etapas do empreendimento implantado pelo Programa Habitacional do Servidor Público (PHSP). No ano passado, foram entregues 150 unidades da primeira etapa do Residencial Parque do Imbuí, que totaliza agora 450 apartamentos disponibilizados para o funcionalismo estadual. No mesmo ato, o governador autorizará o início das obras de mais dois condomínios destinados aos servidores públicos estaduais, o Residencial Imbuí Praias e o Residencial Imbuí Mares, que deverão começar a ser implantados em janeiro de 2008.

APARTAMENTOS: Possuem dois quartos, dois sanitários, sala, cozinha e varanda, além de completa infra-estrutura de lazer, com ciclovia, pista de cooper, parque infantil, anfiteatro ao ar livre e salão de festas.

IMBUÍ PRAIAS: Terá 87 apartamentos com dois quartos, banheiro social, sala e cozinha, contando ainda com salão de festas, parque infantil, central de gás, praças, jardins e vagas de estacionamento. A prestação mínima estimada a ser paga pelo servidor é de R$ 505.

IMBUÍ MARES: Contará com 92 apartamentos com as mesmas dependências do Imbuí Mares e idêntica infra-estrutura. A prestação inicial estimada também é de R$ 505.

PHSP: É desenvolvido especialmente para atender à demanda do servidor público estadual, por meio da oferta de unidades habitacionais compatíveis com sua renda. Já atendeu desde seu lançamento, em 1997, mais de 14 mil servidores em toda a Bahia.

BENEFICIADOS: Servidores que não possuam casa própria, estejam em atividade e sejam efetivos, com mais de dois anos de serviço na administração direta, autarquias e fundações. O retorno do financiamento é garantido pelo Governo do Estado, por intermédio de consignação em folha de pagamento das prestações dos servidores/mutuários. Os funcionários que atendam aos pré-requisitos para participação no programa têm direito ao crédito habitacional, concedido pelo governo, que consiste no financiamento de até 50% do valor da prestação, proporcional à renda de cada servidor.