Os condenados que cumprem pena no sistema penitenciário baiano e estão dentro dos critérios que lhes garantem a concessão do indulto de Natal poderão ter acesso ao benefício até fevereiro de 2008, segundo a presidente do Conselho Penitenciário da Bahia (CP/BA), Alessandra Prado.

“Em 2007, o indulto não pode ser concedido no período das festas de final de ano, como tradicionalmente é feito, por causa da publicação tardia do decreto do governo federal (12 deste mês) que define os critérios a serem adotados na avaliação dos condenados”, afirmou Alessandra.

No ano passado, disse, 344 detentos baianos foram beneficiados. “Provavelmente, teremos este ano um número maior, porque o governo federal passou a incluir no benefício os reclusos que cumprem penas não superiores a oito anos, que estão com um terço já cumpridas e não são reincidentes. Antes, o limite era de seis anos”.

O decreto presidencial prevê ainda o perdão da pena para casos que envolvem detentos que completaram 60 anos de idade, mulheres que tenham filhos de até 14 anos sob sua dependência, pessoas com deficiência e reclusos há mais de 15 anos não-reincidentes.

“Não devemos confundir o indulto de Natal com a saída temporária concedida em períodos especiais”, advertiu Alessandra. “O indulto possibilita o perdão da pena e conseqüentemente a liberdade do condenado, enquanto a segunda situação permite a saída por sete dias do ambiente carcerário aos presos de bom comportamento que tenham cumprido um terço de suas penas”.