Quatrocentos e trinta e três internos da capital, em regime semi-aberto, passarão as semanas de Natal e Ano Novo com as suas famílias. A liberação, que começou terça-feira (18) e vai até amanhã (21), decorre de um benefício concedido pela Lei 7210/84 de execuções penais, que permite aos internos, com bom comportamento, passar um período fora da unidade em datas especiais.

Para que isso ocorra, a Vara de Execuções Penais avalia o processo e o diretor da unidade atesta a conduta carcerária do preso.
A Colônia Lafayete Coutinho é a única unidade da capital que abriga presos em regime semi-aberto. Como no momento, passa por reformas, os internos estão distribuídos no corpo 3 da Penitenciária Lemos de Brito, no Presídio Feminino, em Lauro de Freitas, em Simões Filho e na Casa do Albergado, de onde também sairão outros. No interior, mais sete unidades que abrigam o semi-aberto também concedem o benefício.

Os internos que têm direito ao benefício são os que cumpriram 1/6 da pena. Os atuais beneficiados, graças à progressão de regime, cumpriram necessariamente o período. Para os que começam a pena no regime semi-aberto, é preciso cumprir 1/6 da condenação. No total, são cinco saídas de sete dias cada ao ano (na Semana Santa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano-Novo). Neste final de ano, a saída é conjunta, totalizando 14 dias.