As intervenções em Zonas de Proteção Visual (ZPV) do Litoral Norte serão permitidas, apenas, em áreas de coqueiros para a prática de turismo ecológico de baixo impacto ambiental. A decisão foi tomada, ontem (20), em votação, na última reunião ordinária, deste ano, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram), realizada no Hotel Belmar, Jardim de Alah. A idéia é que as intervenções não afetem a paisagem local, especialmente as áreas protegidas.

A resolução aprovada indica os equipamentos que podem ser instalados na ZPV. “O foco é que agora há o clareamento das regras, mantendo o espírito já existente no plano de manejo da Área de Proteção Ambiental. Essa decisão dá uma segurança jurídica muito grande, pois os futuros investidores estarão mais cientes das regras a partir de agora”, afirmou Eduardo Mattedi, secretário executivo do Cepram e superintendente de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável da Semarh.

As caminhadas, cavalgadas, mergulho fluvial, campismo, canoagem e trilhas são algumas das modalidades previstas na resolução, como de baixo impacto ambiental a serem praticadas em ZPV. Segundo Mattedi, a resolução favorece a implantação de um modelo de turismo no Litoral Norte que respeita a paisagem local. “A identidade regional da área é o que atrai os turistas e empreendedores, por isso precisa ser preservada”.

A discussão sobre a Escória de Chumbo no município de Santo Amaro da Purificação e a apresentação do calendário para 2008 também fizeram parte da pauta da reunião. Os encontros do conselho continuam a acontecer na última sexta-feira de cada mês, sendo que as atividades do próximo ano começam dia 25 de janeiro. Dezesseis conselheiros participaram do último encontro.

O Cepram funciona como um fórum colegiado, cuja composição é tripartite, formada por representantes do poder executivo estadual, do setor produtivo e das organizações civis que atuam em prol do meio ambiente. Órgão máximo do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Seara), ele decide sobre o licenciamento ambiental e sobre as penalidades impostas pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA) e pela Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação (SFC).