Com 1.075 atendimentos no ano passado, a Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia (Ceapa), órgão da Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), bateu um recorde, desde sua implantação, em fevereiro de 2002.

Diante dos resultados alcançados ao longo desses anos de trabalho em Salvador e região metropolitana, a central vai interiorizar suas ações. A implantação do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas de Feira de Santana e outras propostas estão à espera de aprovação no Departamento Penitenciário Nacional.

Também já foi elaborado e encaminhado à Assembléia Legislativa o projeto de lei para implantação de 12 núcleos de apoio e acompanhamento às penas e medidas alternativas nas regiões do Velho Chico, que engloba os municípios próximos às margens do São Francisco, baixo sul, extremo sul, sertão do São Francisco, oeste, Sertão Produtivo, Barra do Jacuípe, Portal do Sertão, Vitória da Conquista, Irecê, litoral sul e Médio Rio de Contas.

A Ceapa foi incorporada à estrutura da SJCDH através da publicação da Lei 10.693, de 5 de setembro de 2007, e integra a Superintendência de Assuntos Penais (SAP).

Em 2007, foram realizados 4.844 atendimentos, entre encaminhamento, acompanhamento e fiscalização dos beneficiários de penas e medidas alternativas. Atualmente, a Ceapa acompanha 1.002 casos, por meio de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, advogados e assistentes sociais.

Além disso, uma rede já soma 210 entidades sem fins lucrativos com destinação social, engajadas na proposta de trabalho e responsáveis por fiscalizar e divulgar a importância das penas alternativas no âmbito de suas comunidades. A Ceapa mantém parcerias ainda com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública para incrementar suas ações.

Acompanhamento

A aplicação de penas alternativas é concedida aos que cometeram delitos sem violência ou grave ameaça, com pena de até quatro anos, e nos crimes culposos. A Ceapa acompanha dois tipos de pena alternativa: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

No primeiro tipo, a pessoa realiza serviços em instituições de cunho social, em que uma hora de prestação equivale a um dia de condenação, para não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Já o segundo tipo consiste no pagamento em espécie, doação de cestas básicas ou de outros materiais às entidades filantrópicas ou públicas, a depender da decisão judicial, atentando para as necessidades das instituições e para a função da pena aplicada.

Com o cumprimento de penas e medidas alternativas, a pessoa tem a possibilidade de se ressocializar e resgatar sua auto-estima. O beneficiário tem a oportunidade de desenvolver atividades em instituições sem fins lucrativos com destinação social próximas à sua casa e de acordo com seu perfil e suas habilidades.