O Planserv regulariza, este mês, a contribuição de cerca de 9 mil beneficiários titulares que acumulam mais de um cargo na estrutura administrativa do estado. A medida determina o cumprimento ao que estabelece a Lei 9.839/2005, em vigor desde 1º de janeiro de 2006. Desta forma, o desconto da assistência desse contingente de servidores incidirá sobre a soma das duas remunerações, respeitando o teto de R$ 290,00.
A identificação dos titulares que, embora acumulando cargos, não estavam recolhendo a contribuição sobre a soma dos vencimentos recebidos, foi realizada pela Auditoria Geral do Estado (AGE), em articulação com o Planserv.
Com a efetivação da cobrança, o Planserv regulariza uma pendência legal que remonta a março de 2006, prazo final estipulado pela lei para que o servidor público informasse, espontaneamente, a situação junto ao plano.
A Coordenação do Planserv informa ainda que não houve reajuste do valor da contribuição dos titulares, cuja tabela continua a mesma e vigora desde 2005. Servidores com renda de até R$ 450, por exemplo, pagam R$ 36 por mês e o limite de contribuição é de R$ 290, para os que recebem acima de R$ 3.250.
O Planserv informa também – ainda conforme a Lei 9.839/2005 – que o beneficiário que já preenche as condições para ser titular, ou seja, aquele que é servidor público estadual, não poderá permanecer na condição de dependente ou agregado de outro servidor.
O beneficiário que se enquadrar nessa hipótese deve regularizar sua situação junto a um dos postos do Planserv nos SACs de Salvador ou nos municípios de Alagoinhas, Barreiras, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jacobina, Juazeiro, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Jequié, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista. Outra opção é solicitar a regularização ao Serviço de Recursos Humanos da unidade na qual o servidor trabalha.