A partir de hoje (22), o cidadão baiano tem uma nova opção para obter a Certidão Negativa de Benefício Previdenciário, que passa a ser disponibilizada via internet, no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e no Portal Oficial do Estado da Bahia (www.bahia.ba.gov.br).

O documento tem como objetivo informar a inexistência de registro de benefícios previdenciários, como pensão e auxílio-reclusão, e é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb), por meio da Superintendência de Previdência (Suprev).

“Com o acesso à certidão negativa, na plataforma web, o servidor terá mais comodidade e não precisará deslocar-se ao Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev)”, explica a superintendente de Previdência do Estado, Daniella Gomes. Para a utilização do serviço, é necessário ter em mãos os números do CPF e do RG (no último caso, só serão aceitos documentos expedidos pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia). A certidão tem validade de 30 dias, contados a partir da data de emissão.

Segundo Daniella, o serviço é muito acessado por estudantes que precisam recorrer a crédito estudantil para cursar uma faculdade particular porque precisam comprovar que não têm vinculação com qualquer regime de previdência, como condição para obtenção do crédito. “O acesso via internet reduzirá, consideravelmente, o gasto com papel e impressão, pois a procura por esse tipo de certidão corresponde a aproximadamente 28% dos atendimentos prestados pelo Ceprev”, destaca.

A certidão negativa também é procurada por quem solicita benefício assistencial junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e inclusão de dependente no Instituto de Previdência de Salvador (IPS).

Modernização

Daniella Gomes destaca que a ação é parte do processo de modernização dos trabalhos e serviços previdenciários no estado, inaugurado com a implementação da Suprev. A nova superintendência foi instituída em 1º de janeiro e centraliza as ações administrativas ligadas à Previdência no estado em um único órgão. A superintendência está vinculada à estrutura da Saeb e sua criação atende às novas regras da Reforma da Previdência do Governo Federal, instituída pela Emenda Constitucional no 41, de 19/12/2003.

A instauração da Suprev não acarretará em mudanças para os beneficiários, no que se refere às regras de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição ou tempo de serviço. “A nova superintendência traz avanços estruturais e otimiza a capacidade de gestão dos fundos previdenciários, mas sem alterar a rotina de concessão dos benefícios”, esclarece a superintendente.