O calendário de pagamento e a tabela com os valores que servirão de base de cálculo do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2008, foram publicados na edição da última sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado. Os contribuintes que efetuarem o pagamento da cota única até 8 de fevereiro deste ano terão 10% de desconto.

Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículo têm ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes, sendo que o vencimento da primeira cota para os veículos de final de placa um será no dia 14 de março e placa dois, dia 17 do mesmo mês. Os débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes, juntamente com o IPVA 2008.

Para saber o valor do IPVA, com desconto e os débitos anteriores, se houver, o contribuinte pode acessar o site www.sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center da Secretaria da Fazenda, pelo número 0800 710071, a partir de hoje (2). O serviço estará disponível pelo telefone 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Bradesco e basta apenas apresentar o número do Renavam. Segundo o diretor de Arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira, a expectativa é de que até junho o pagamento do imposto já possa também ser feito no Banco do Brasil.

O IPVA é um imposto estadual, mas o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Frota

Em 2007, quase 52 mil contribuintes aproveitaram o desconto de 10% para pagamento antecipado em cota única do IPVA, o que representou uma arrecadação de mais de R$ 22 milhões. O imposto é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota total da Bahia é de mais de 1,6 milhão de veículos, sendo que 1,092 milhão pertence à frota tributável, ou seja, automóveis que pagam o IPVA.

Isenção e Imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA, as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 HP, máquinas agrícolas, táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.