A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realiza, hoje (18), a partir das 23h, uma blitz nos principais estabelecimentos comerciais da cidade, que atuam no ramo de entretenimento. Com o intuito de observar se os direitos do consumidor estão sendo respeitados, a equipe de fiscalização percorrerá boates, casas de shows, bares e restaurantes localizadas na orla e no centro da cidade. A afixação de preços, a cobrança de consumação mínima e couvert serão os aspectos observados pela operação.

A afixação de preços é estabelecida pela Lei 5903/06 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os estabelecimentos comerciais a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do local. Outra informação que deve ser fornecida, refere-se às formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento (cartão de crédito, cheques, tickets, e outros).

Quanto ao pagamento com ticket, a lei estabelece que, se o consumidor fornecer o valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer contra-vale. É proibido impor ao consumidor a utilização de todo o valor do ticket.

Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. A cobrança de consumação mínima é, portanto, considerada uma prática abusiva pela legislação. Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que, efetivamente, foi solicitado e consumido. A cobrança de consumação mínima, entretanto, fica vedada.

Segundo a legislação, a cobrança de couvert artístico é permitida quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia e o consumidor usufrua a maior parte da apresentação. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento.

Com o intuito de fortalecer e ampliar a atuação conjunta dos órgãos públicos do estado, a operação será realizada em parceria com a Decon (Delegacia do Consumidor).