O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) se reúne amanhã (23), no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), para finalizar as discussões sobre a legislação estadual de recursos hídricos, lei 10.432/06.

De acordo com a coordenadora de Estratégias e Gestão da Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), Denise Salles, que faz parte da Secretaria-executiva do Conerh, as contribuições dos conselheiros no processo de revisão da lei serão encaminhadas à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e (Semarh) à Casa Civil.

A reunião, prevista para acontecer de 8 às 18h, contará com a presença do diretor-geral da SRH, Julio Rocha, e do diretor-adjunto, Vitor Sarno. O auditório do Crea fica na Rua Professor Aloísio de Carvalho Filho, 402, no Engenho Velho de Brotas.

Órgão de coordenação

O Conerh é o órgão de coordenação, fiscalização, deliberação coletiva e de caráter normativo do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Sigerh).

São conselheiros representantes de universidades públicas estaduais, de usuários de recursos hídricos dos setores de saneamento e abastecimento, agricultura/irrigação, energético, indústria e turismo e mineração; da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente; da União dos Municípios da Bahia (UPB); de ongs ambientalistas com atuação na área de recursos hídricos, segmentos profissionais e conselhos de classes, povos e comunidades tradicionais.

Atribuições do conselho

Entre outras atribuições, compete ao Conerh formular a Política Estadual de Recursos Hídricos; estabelecer diretrizes para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos; aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas alterações, e acompanhar a sua implementação; promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacionais, regionais, estaduais e dos setores usuários; apresentar contribuições para a elaboração do Zoneamento Territorial-Ambiental do Estado e do Plano Estadual de Meio Ambiente; e analisar propostas de alterações de legislação pertinente aos recursos hídricos e encaminhar aos órgãos competentes.