A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Lealdina Torreão, no exercício da presidência, suspendeu, na noite desta quarta-feira (27), a liminar do juiz da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Eduardo Simão, favorável à municipalização dos serviços de água e esgoto, estabelecida por decreto pela prefeitura do município.

“Entendemos que a Lei Nacional de Saneamento realmente permite a concessão do serviço para os municípios, mas é preciso cumprir pré-requisitos previstos pela própria legislação do Marco Regulatório do Saneamento, a exemplo de indenização dos investimentos feitos pelo Estado”, justificou o assessor jurídico da Embasa, Paulo Damasceno, que deu entrada, hoje (27), em ação conjunta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no pedido de suspensão da liminar junto à presidência do TJ.

Segunda-feira (25), representantes da Prefeitura impediram os trabalhadores da Embasa de entrar no prédio da empresa em Barreiras, “tomando por base o decreto para se apossar dos bens da Embasa, sem qualquer acordo ou avaliação prévia”, como ressaltou Damasceno.

Em setembro do ano passado, a Embasa ingressou com um mandado de segurança, deferido pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e confirmado pelo Pleno do TJ, em janeiro deste ano. A Prefeitura, entretanto, editou o Decreto 12/2008, segunda-feira (25), ingressando também com a Ação de Imissão de Posse, que obteve liminar favorável pelo juiz Eduardo Simão – decisão questionada pela PGE e assessoria da Embasa.