Os contribuintes dos segmentos de cigarros e combustíveis (distribuidoras de cigarro, usinas de álcool, refinarias de petróleo, transportadores e revendedores retalhistas) deverão, a partir de 1º de abril, registrar suas vendas através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, emitir apenas notas fiscais digitais. A exigência, que vale para transações em todos os estados, inclusive nas operações de venda interestaduais, deverá atingir cerca de 5 mil empresas sendo que na Bahia 205 contribuintes estão incluídos na obrigatoriedade.

Para iniciar a emissão das NF-es, as empresas deverão fazer o credenciamento através do www.sefaz.ba.gov.br, endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado que contém também todas as informações necessárias caso os contribuintes tenham alguma dúvida sobre o processo. Neste portal, também está disponibilizada a relação das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia que estarão obrigados a emitir NF-es no próximo mês.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre fornecedores e contribuintes. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital entre as duas partes, antes da ocorrência do Fato Gerador.

“O projeto da NF-e representa, na prática, a implementação do fisco online, integrado ao processo de faturamento dos grandes contribuintes”, explica Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e auditor fiscal da Sefaz-Ba.

Para o gerente geral do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Jorge Luiz de Oliveira, o projeto é muito importante e conta com o apoio dos membros do Sindicato. “A Nota Fiscal Eletrônica muda o relacionamento entre os contribuintes e o fisco e irá ajudar também a diminuir a sonegação e a concorrência desleal”, explica.

Atualmente as emissões de NF-es são espontâneas, o que significa que os quase 5 milhões de documentos foram emitidos por empresas que aderiram por vontade própria ao sistema.

Equipamentos

Para a implantação nos estados de uma infra-estrutura tecnológica que possibilite a autorização e a recepção das NF-es e a verificação da autenticidade das informações contidas no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANF-e ), o Ministério da Fazenda, através de Convênio firmado com as unidades da Federação, enviou diversos equipamentos de informática, dentre os quais computadores, servidores e leitoras de códigos de barra.

Na Bahia, estado que é o responsável nacional pela coordenação técnica e executiva do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica e um dos primeiros a processar NF-es no país, os servidores já estão funcionando e os computadores em fase final de preparação (instalação de programas específicos do fisco estadual), por parte de técnicos da área de tecnologia da Sefaz, para serem enviados a todos os postos fiscais do Estado.

Os equipamentos, cedidos em regime de comodato, passarão a integrar o patrimônio das Secretarias de Fazenda após três anos de utilização. "Estes equipamentos serão de grande importância para a fiscalização do trânsito de mercadorias e ajudarão no combate à sonegação", comentou Almeida.

Vantagens

O sistema traz uma série de benefícios para os contribuintes, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentes erros de escrituração, além do planejamento de logística que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e. Já para o emissor da Nota Fiscal, o sistema permite a redução de custos de aquisição de formulário, impressão e armazenamento de documentos fiscais. Além disso, reduz também o tempo de parada em postos fiscais de divisas.

Para fazer a nota, a empresa emissora deve gerar um arquivo eletrônico, que é a NF-e contendo as informações fiscais. O arquivo é transmitido para a Sefaz de jurisdição do contribuinte que a envia para a Receita Federal. Não haverá uma nota impressa. Em seu lugar irá circular um documento oficial que se chama Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que é um espelho da NF-e e pode ser impresso em folha A4. O mesmo contém um código de barras que permite a consulta da existência da respectiva nota fiscal através da internet.