Com a publicação do Decreto 10.970, na edição de final de semana do Diário Oficial do Estado, familiares de servidores públicos estaduais passam a receber o auxílio-funeral através da unidade de recursos humanos da secretaria ou órgão onde estava lotado o funcionário público falecido.
O decreto que regulamenta a mudança tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2008. Dessa forma, as unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) deixam de receber este tipo de requerimento, que passará a ser protocolado diretamente no órgão ou entidade de origem do servidor falecido. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3115-3174 ou 3115-1779.
Com a descentralização do serviço, que antes ficava a cargo da Secretaria da Administração (Saeb), cada unidade se responsabilizará por todas as etapas do processo de concessão do auxílio-funeral: recebimento, instrução e análise do pedido, deferimento do benefício e operacionalização do seu pagamento com recursos próprios de cada secretaria, órgão, entidade ou poder estadual.
O auxílio-funeral é um benefício assistencial custeado com recursos do Tesouro Estadual e consiste no ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado. Hoje, o limite do benefício é de R$ 1.245, valor correspondente a três vezes o menor vencimento pago pelo Estado.
No último mês de dezembro, a Saeb promoveu o Curso Básico sobre Procedimentos para Concessão de Auxílio-Funeral, que capacitou 45 servidores estaduais nas novas regras de tramitação dos requerimentos desse tipo de benefício. Participaram do treinamento funcionários públicos das diversas unidades de gestão de pessoas do Estado.