Com a publicação do Decreto 10.970 no Diário Oficial do Estado, na última semana, familiares de servidores públicos estaduais passam a receber o auxílio-funeral através da unidade de recursos humanos da secretaria ou órgão onde estava lotado o funcionário público morto. O decreto que regulamenta a mudança tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.

Dessa forma, as unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) deixam de receber esse tipo de requerimento, que passará a ser protocolado diretamente no órgão ou entidade de origem do servidor morto.

Com a descentralização do serviço, que antes ficava a cargo da Secretaria da Administração (Saeb), cada unidade se responsabilizará por todas as etapas do processo de concessão do auxílio-funeral: recebimento, instrução e análise do pedido, deferimento do benefício e operacionalização do seu pagamento com recursos próprios de cada secretaria, órgão, entidade ou poder estadual.

O auxílio-funeral é um benefício assistencial custeado com recursos do Tesouro Estadual e consiste no ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que tenha custeado o funeral do segurado. Hoje, o limite do benefício é de R$ 1.245, valor correspondente a três vezes o menor vencimento pago pelo Estado.

Em dezembro de 2007, a Saeb promoveu o Curso Básico sobre Procedimentos para Concessão de Auxílio-funeral, que capacitou 45 servidores estaduais nas novas regras de tramitação dos requerimentos desse tipo de benefício. Participaram do treinamento funcionários públicos das diversas unidades de gestão de pessoas do Estado.