A presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Silvia Zarif, confirmou, pela segunda vez, a decisão favoravel de suspender a liminar que permitia a municipilização dos serviços de água e esgoto, estabelecida por decreto pela prefeitura do municipio de Barreiras. A decisão foi publicada hoje no Diário do Poder Judiciário.
Segundo Marcos Sampaio, Procurador do Estado reponsavél pela ação, a nova vitória do Estado neste caso “garante a posse da Embasa, confirma e estabiliza a autoridade das decisões do Poder Judiciário”. No último dia 27, a PGE conseguiu junto a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a suspensão da liminar expedida pelo juiz Eduardo Simão, da Vara Pública de Barreiras.
Diante disso, a Prefeitura de Barreiras deu entrada com um pedido de reconsideração junto ao presidente do TJ, mas não alcançou sucesso. O caso ganhou notoriedade no último dia 25 de fevereiro quando representantes da prefeitura impediram os trabalhadores da Embasa de entrar no prédio da empresa em Barreiras, pretendendo se apossar dos bens da empresa, sem qualquer acordo ou avaliação prévia.
Em setembro, a Embasa ingressou com um mandado de segurança, deferido pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, sendo confirmado pelo Pleno do TJB em janeiro. A Prefeitura, entretanto, editou o Decreto 12/2008, na dia 25 de fevereiro, ingressando também com a Ação de Imissão de Posse, que obteve liminar favorável pelo juiz Eduardo Simão.
A Lei Nacional de Saneamento permite a concessão do serviço para os municípios, mas é preciso cumprir pré-requisitos previstos pela própria legislação do Marco Regulatório do Saneamento, a exemplo de indenização dos investimentos feitos pelo Estado.