Iniciada na última quarta-feira, a desocupação de uma área de propriedade do Estado ao longo da BR-324, que será urbanizada para permitir a complementação final do sistema viário Águas Claras/Pirajá, está devidamente respaldada por mandado de imissão de posse concedido pela Justiça (6ª Vara da Fazenda Pública).

A área foi ocupada ilegalmente por alguns empreendimentos comerciais particulares, quando já havia projeto definido para sua utilização como equipamento viário, além de seu aproveitamento para construção de 270 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, que passarão também a contar com rede de abastecimento de água, tratamento de esgotos, drenagem, pavimentação, quadra poliesportiva, centro comunitário e outros serviços. Essas obras serão realizadas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

A desocupação, assegurada pela Justiça, foi antecipadamente comunicada aos ocupantes, que vinham, inclusive, assoreando de maneira aleatória um canal para efeito de remoção de terras, causando danos ambientais.

Diante da recusa da desocupação pacífica da área, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), amparada por decisão judicial, “viu-se compelida a demolir cercas, muros e um imóvel comercial inacabado, todos irregularmente construídos, visando preservar o interesse da cidade e da população”.

Independentemente da desocupação que está sendo feita, a Conder destacou que não descarta a possibilidade de vir a indenizar possíveis benfeitorias realizadas pelos ocupantes, desde que devidamente comprovadas “e de terem sido feitas de boa fé”.