O processo de transferência da Conta Única do Estado, que engloba a arrecadação e as demais receitas estaduais, para o Banco do Brasil (BB) será finalizado na próxima segunda-feira (7). Com a mudança de instituição bancária, iniciada em outubro do ano passado após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros entre o Banco e o Estado, o BB passará a ser o agente centralizador das receitas e, entre outras incumbências, será o responsável por fazer a distribuição dos valores de impostos devidos aos municípios.

“Como esta mudança implica obrigatoriamente em alterações significativas de rotinas, técnicas, adaptações de sistemas e procedimentos operacionais, a Secretaria da Fazenda adotou todas as precauções necessárias para minimizar possíveis transtornos”, explica o superintendente de Administração Financeira da Sefaz, Olintho Oliveira.

Desde a assinatura do contrato, a Secretaria da Fazenda tem trabalhado junto com a área técnica do Banco do Brasil para a implantação definitiva de todos os serviços previstos. “Somente depois de implementadas as soluções técnicas foi possível transferir a centralização das receitas estaduais para o BB. A partir de 7 de abril, a movimentação financeira do Estado estará centralizada nesta instituição financeira, com exceção das receitas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que irão para o BB posteriormente.” complementa.

Municípios e GER

Para os 417 municípios que recebem – por determinação constitucional – parte da arrecadação das receitas estaduais, a exemplo de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do repasse federal relativo ao produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não haverá nenhuma mudança nos critérios de distribuição dos produtos da arrecadação. Ou seja, o Banco do Brasil depositará a parte referente a cada cidade nas contas específicas que já foram criadas.

Com relação às unidades da administração estadual que utilizam a Guia Especial de Recolhimento (GER) para efetuar a arrecadação de receitas não tributárias do Estado, será utilizada uma nova sistemática através do Depósito Identificado (DI).

O DI atende as necessidades da Secretaria da Fazenda, pois permite que cada recolhimento seja identificado através de três informações básicas: quem fez o depósito – indicado pelo número do CNPJ ou CPF do depositante; para quem – indicado pelo código da unidade gestora destinatária da receita e o que se deposita – indicado pelo código da receita que se arrecada.

“Considerando que a GER será em médio prazo substituída por outro documento de recolhimento, iremos temporariamente utilizar o DI até que se chegue ao modelo definitivo. O formulário continuará sendo o da GER, com algumas adaptações, e passará a ser chamado de Guia Especial de Recolhimento – Depósito Identificado ou GER-DI”, explica Olintho Oliveira.

A Secretaria da Fazenda disponibilizará a GER-DI na internet, através do portal www.sefaz.ba.gov.br, canal Finanças Públicas. O Banco do Brasil estará apto a efetuar o recolhimento da receita não tributária ou devolução com base nas informações contidas na GER-DI, validando os dados quanto aos identificadores: unidade gestora, código de receita e CPF ou CNPJ do depositante.