Objetivando aprimorar o controle e os conhecimentos técnicos sobre os projetos de perfurações de poços tubulares no estado, a Coordenação de Outorga da Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) promoveu algumas alterações na ficha de avaliação dos processos de liberação de outorga (autorização) para perfuração de água de aqüíferos subterrâneos. A principal delas é a criação de mais quatro formulários, para serem preenchidos pelo requerente.

A partir desta terça-feira (22), empresas ou pessoas físicas que acessarem o site da SRH (www.srh.ba.gov.br) para dar entrada no pedido de liberação de autorização para projetos de poços, terá que preencher, além do documento de Solicitação de Autorização para Perfuração de Poços, a Avaliação Hidrogeológica, o cadastro de avaliação hidrográfica e do projeto esquemático do poço, informações sobre tipo de aqüífero, perfil geológico do local, projeto de Poço Tubular para Aqüifero Cárstico e projeto esquemático do poço, testes de bombeamento, cinentação, dentre outros.

As mudanças vão possibilitar uma melhor qualidade na avaliação dos pedidos, tendo em vista que os técnicos da SRH passam a ter acesso à novas informações, como a vazão projetada e a descrição mais detalhada sobre as perfurações. “Este aprimoramento nos municia de subsídios que vão proporcionar melhores fiscalização e gestão dos nossos recursos hídricos”, explica o geólogo da coordenação, Luiz Henrique Batista.

A aplicação do mecanismo de “autorização de perfuração de poços ou direito de Extração de Água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo” foi instituída pela SRH, em 2003, no aqüífero de Urucuia, na região oeste do estado, mas, a partir de 2007, foi estendida para toda a Bahia. A outorga é imprescindível para legalidade e regularidade do uso dos recursos hídricos.

Conforme a Instrução Normativa n° 1/07, no artigo segundo, “a outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos de domínio do Estado da Bahia, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes”. Considerando a Lei n° 9.433/77, “constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficias e subterrâneos, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização”.