LOCAL: Auditório da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).
DATA: 19.05.08 (segunda-feira)
HORÁRIO: 10h

O QUE É: Lançamento do Acelera Bahia – Programa de Consolidação da Indústria.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

OBJETIVO: Atrair novos investimentos para o estado, consolidar as indústrias que já estão instaladas e diversificar a matriz industrial por meio da implantação ou aperfeiçoamento de programas de incentivos fiscais, com alterações na legislação. Neste primeiro momento, o Acelera Bahia irá atuar em cinco frentes: propiciando o desenvolvimento do setor Petroquímico; prorrogando benefícios às empresas do Pólo de Informática de Ilhéus; incentivando a produção de Biodiesel; viabilizando a implantação de infra-estrutura de construção naval; e, também, estimulando a produção de álcool no estado.


1. SETOR PETROQUÍMICO:
•Novos investimentos;
•Redução da carga tributária do ICMS da nafta de 17% para 12%;
•Redução da carga tributária do ICMS da nafta importada de 6,8% para 5,8%;
•Redução da carga tributária do ICMS dos demais produtos petroquímicos de 17% para 12%.


2. PÓLO DE INFORMÁTICA: Prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o benefício fiscal que reduz a tributação sobre produtos de informática, de forma a compatibilizar a nossa legislação à federal. No caso das empresas instaladas em Ilhéus, uma cláusula importante do novo acordo é a que estabelece a obrigatoriedade das empresas fabricantes de microcomputadores e impressoras de destinarem uma quantidade anual desses equipamentos para programas sociais do Governo Estadual. O desenvolvimento da região também foi uma das premissas da atuação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na prorrogação do benefício, cabendo às empresas contribuírem anualmente para um fundo de inovação tecnológica em valores que serão posteriormente definidos.

Definição:
•Ampliar o prazo de fruição do benefício até 2019;
•Concessão de crédito adicional de 5% para empresas comerciais que adquirirem produtos fabricados no Estado.


Condições:
•Novos investimentos, contribuições para o Programa INOVATEC, doações de equipamentos para programas sociais;
•Maior abertura do corredor de importação, condicionada a realização de no mínimo 75% do investimento previsto.

Programa Inovatec:
•Diferimento do ICMS nas importações de bens;
•Redução de até 90% do ICMS dos serviços de telecomunicação para as empresas beneficiadas.

3. BIODIESEL: Concessão de tratamento tributário diferenciado (no Desenvolve) para aquisições de insumos no semi-árido e implantação da unidade industrial na região:
•Regulamentação do programa Desenvolve para o segmento;
•Redução do ICMS para até 2,28% (classe I);
•Insumos: pinhão manso, caroço de algodão, palma, mamona, girassol e sebo bovino.

Classe I: Usina instalada no semi-árido e insumos dessa região (Redução de 90%).


Classe II: Usina instalada fora do semi-árido mas os insumos são da região (Redução de 80%).

Classe III: Usina instalada fora do semi-árido (Redução de 70%).

•As empresas beneficiárias terão de emitir nota fiscal eletrônica e instalar medidor eletrônico de vazão;
•As usinas deverão possuir selo social nos termos do Decreto Federal 5.297//04.

4. PRONAVAL: Tem como objetivo viabilizar a implantação de infra-estrutura de construção naval e à montagem, fabricação, construção, modernização, conversão e reparo de embarcações, plataformas, módulos e sistemas destinados à exploração, produção, armazenamento e transporte de petróleo, gás natural e seus derivados. Como principais benefícios estão sendo concedidos:
•Dilação de pagamento de 98% do ICMS decorrente das operações próprias resultantes do investimento previsto no projeto beneficiado;
•Dispensa do pagamento do imposto incidente nas operações com concreto, cimento, aço e bens do ativo destinados a construção e reparo de dique seco por empresa habilitada ao PRONAVAL, cujo projeto tenha sido aprovado por resolução do Conselho Deliberativo do Desenvolve;
•Regulamentação da Lei nº 9.829/05 (aguardando o decreto).


Incentivos Tributários para:

•Implantação de infra-estrutura de construção naval;
•Fabricação e montagem de embarcações;
•Fabricação, montagem e reparo de plataformas; módulos e sistemas destinados à exploração, produção, armazenamento e transporte de petróleo; gás natural e seus derivados.

5. PRODUÇÃO DE ÁLCOOL: Redução da carga tributária do ICMS nas operações de saídas internas e interestaduais do álcool hidratado e do álcool anidro, em especial para as unidades produtoras de álcool que vierem a se instalar nas regiões oeste e do semi-árido. As empresas para usufruir do benefício terão de instalar o medidor eletrônico de vazão, emitir nota fiscal eletrônica e destinarem 75% da produção internamente.

•Semi-árido:

– Álcool hidratado: crédito fiscal sobre a base de calculo de saída, sendo de 14% para operações internas e de 7% nas operações interestaduais;
– Álcool anidro: crédito fiscal sobre o valor de saída de 18%.


•Outras regiões:
– Álcool hidratado: crédito fiscal sobre a base de calculo de saída, sendo de 11,5% para operações internas e de 4,5% nas operações interestaduais;
– Álcool anidro: crédito fiscal sobre o valor de saída de 12%.