A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) esclarece que o processo de enturmação do Colégio Estadual Luís Viana Filho atende a uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece que uma sala de aula deve comportar um aluno para cada 1,2 metros quadrados, com o limite de até 45 alunos por sala.

A orientação da SEC é que as turmas do ensino médio sejam compostas entre 35 e 45 alunos, a depender da capacidade da sala. No caso do Colégio Luís Viana Filho, as turmas vinham funcionando com uma média inferior a 30 alunos.

ecretaria destaca que a enturmação é legal, necessária e vai beneficiar escolas de bairros periféricos de Salvador com professores que ficarem excedentes. A SEC ressalta ainda que a medida não vai prejudicar o andamento do ano letivo, tampouco irá interferir no aprendizado dos alunos.