Para disciplinar a divulgação de fatos relativos às ações da Polícia Civil da Bahia, o delegado-chefe, Joselito Bispo da Silva, assinou portaria instruindo as autoridades policiais como proceder na difusão das notícias, publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado. A portaria ressalta que o desempenho das atividades da Polícia Civil deve ser fundamentado nos princípios constitucionais, especialmente naquele que assegura o respeito à dignidade da pessoa humana e à cidadania.

Um dos artigos da portaria prevê que toda informação relativa a inquérito policial ou qualquer outro procedimento no âmbito da Polícia Civil seja prestada aos órgãos de comunicação pela sua assessoria de comunicação, pelo diretor do órgão ou pela autoridade policial, titular ou plantonista da unidade, que preside o inquérito, mediante as formalidades legais.

Determina ainda que fica vedada, em conformidade com o direito à inviolabilidade e a presunção de inocência, também prevista na Constituição Federal, expor a imagem de pessoa custodiada em unidade policial sem o consentimento dela ou divulgar fatos que possam denegrí-la ou expô-la a situação vexatória. O artigo 5ª da portaria prevê que a não observância das normas estabelecidas constitui transgressão do dever funcional, punível de acordo com a sua gravidade.