LOCAL: Governadoria.
DATA: 05.06.08 (quinta-feira)
HORÁRIO: 15h30

O QUE É: Assinatura de termos de compromisso entre o Governo do Estado e as empresas Oi e Coelba, para o desenvolvimento cultural, por meio do Fundo de Cultura, Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia (FIES) e da implantação de internet banda larga nas escolas da Rede Pública de Ensino.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1. FUNDO DE CULTURA

Acordo: Formaliza o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelas empresas, que resultará no aporte de R$ 25 milhões dos R$ 33 milhões previstos para aplicação no Fundo de Cultura.

Histórico: Foi criado em 2005, com o objetivo de apoiar as manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão, numa parceria entre as Secretarias da Fazenda e de Cultura. Desde 2007, vem passando por reformulações que visam democratizar o acesso aos recursos do Estado para fomento direto à produção cultural. A maior divulgação desse mecanismo de fomento na capital e no interior gerou um aumento significativo do número de projetos inscritos, que pulou de 140, em 2006, para 427, em 2007.

Projetos apoiados: O número subiu de 40 para 217, sendo 141 apoiados por meio de editais públicos realizados pela Fundação Cultural do Estado e pela Fundação Pedro Calmon. A participação do interior praticamente dobrou, passando de 4,5% para 8,8%. Com R$ 33 milhões disponíveis, a expectativa para 2008 é de que 85% dos recursos sejam aplicados em projetos independentes, propostos pela sociedade civil, sendo 60% por meio de editais e 25% por demanda espontânea, além de 15% destinados aos contratos de manutenção de instituições artísticas.

2. FIES

Acordo: É justificado pelo fato de as contribuições efetuadas por empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderem ser deduzidas do saldo devedor do imposto apurado em cada período, nas condições e hipóteses previstas em termo de acordo firmado entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte.

Objetivo: Alavancar o desenvolvimento social do Estado da Bahia e de seus Municípios através de parcerias com empresas interessadas em contribuir para os programas estaduais de investimento em infra-estrutura e em ações sociais.

Metodologia: Os Programas Estaduais de Investimentos em Infra-estrutura e em Ações Sociais, a serem financiados com recursos do FIES, são examinados por um Comitê de Avaliação, ao qual competirá, também, receber as prestações de contas dos investimentos realizados e avaliar seus resultados.

Fundo: Foi criado através da Lei 8.632 de 12 de junho de 2003. Poderão contribuir para o FIES as empresas enquadradas nos segmentos econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo e combustíveis e fornecimento de água.

3. BANDA LARGA

Acordo: Visa a prestação não onerosa do Serviço de Comunicação Multimídia, por meio da tecnologia ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line). O Serviço de Comunicação Multimídia será prestado às escolas a partir da data da efetiva implementação do referido serviço pela Oi, tendo em vista os prazos estabelecidos em cronograma proposto pela Oi e aprovado pelo Ministério da Educação (MEC).

Metodologia: O Serviço de conexão à Internet Banda Larga será prestado por meio da rede de dados da Oi, com a utilização de protocolo IP, para as escolas públicas urbanas de ensino fundamental e médio e escolas públicas urbanas de Formação de Professores de ensino fundamental e médio, localizadas na área de prestação de Serviço de Comunicação Midiática (SCM) pela Oi e identificadas no censo escolar da educação básica, realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

SCM: Deverá ser disponibilizado na sala em que estiver instalado o Laboratório de Informática do Assinante, devendo a Assinante providenciar as adequações civis e elétricas necessárias para viabilizar a interligação entre o PTR (Ponto de Terminação de Rede) e a referida sala.