LOCAL: Auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB), CAB.
DATA: 10.06.08 (terça-feira)
HORÁRIO: 9h

O QUE É: Seminário “Propostas e Experiências de Fundação Estatal em todo o País".

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1. SEMINÁRIO

Proposta: Promover a troca de experiências e debater sobre as Fundações Estatais na Saúde, analisando seus aspectos jurídicos-institucionais e de gestão do trabalho.

Programação: Contará com mesa de discussão e rodada de debates sobre as "Experiências Nacionais sobre a Fundação Estatal: propostas, situação atual dos projetos e desafios" e Experiências Nacionais e Internacionais das Fundações Estatais e outras Instituições Públicas de Direito Privado".

2. FUNDAÇÃO ESTATAL

O que é: Uma entidade de direito público, instituída por lei, e que pode ser reincorporada em novo ato legislativo. A definição das políticas e o controle da gestão é público e deve se conformar à legislação e regulamentação da área. Nesse caso, o SUS, Ministério, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e o Controle Social é que formulam e regulam as diretrizes que orientarão as ações. Além disso, ela só pode prestar serviços ao setor público e mediante contrato de gestão. A subordinação a algumas leis do código civil do direito privado é o grande diferencial desse modelo. Dessa forma, uma fundação mantém seu caráter público e estatal, mas gozando de vantagens hoje só permitidas ao setor privado e às empresas públicas, por exemplo, no que diz respeito a flexibilidade e agilidade em relação a compras, regras de licitação e contrato, gestão de pessoas, regime contábil, dentre outros benefícios. Esse formato é dirigido exclusivamente a alguns setores de atuação não exclusiva do Estado, onde ele além de concorrer com o setor privado não desempenha papéis específicos de Governo, conferido por lei, como poder de polícia, formulação, regulação e administração de políticas públicas.

Função: A instituição de fundações estatais é apontada como uma forma de superar os entraves relacionados a expansão, consolidação e qualificação da Estratégia de Saúde da Família, entendida como estruturante não só da Rede de Atenção Básica de Saúde, mas também do conjunto do Sistema Único de Saúde. Esse novo ente jurídico teria como principal finalidade melhorar a gestão do trabalho e da educação das equipes de saúde da família, além de viabilizar a constituição de um plano de carreira para os profissionais.