Mais 11 pleitos foram concedidos pelo Conselho do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica (Desenvolve), sendo nove solicitações de benefícios a empresas em implantação ou ampliação em território baiano. A reunião do Conselho, que acontece bimestralmente, foi realizada na manhã desta quarta-feira (30), na Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (Sicm).

Com as novas concessões, já são 90 empresas beneficiadas nos últimos 19 meses. Durante todo o ano de 2007 foram concedidos 44 incentivos pelo Desenvolve. O número já foi superado na metade do ano de 2008, com 46 benefícios concedidos.

Segundo o secretário de Desenvolvimento e Integração Regional, Edmon Lucas, os benefícios foram aprovados para empreendimentos distribuídos em diversas regiões do estado. “Isso demonstra que estamos querendo descentralizar as ações, qualificar e melhorar a vida da população no interior”, observou.

Lucas afirmou que todas as empresas que se enquadrem nos pré-requisitos e queiram vir para a Bahia, trazendo emprego formal e melhoria para as regiões, vão receber estes incentivos.

O secretário da Fazenda, Carlos Martins, lembrou que os pleitos indeferidos ou que continuam em análise indicam uma responsabilidade com a política de desenvolvimento estabelecida pelo governo. “As regras são claras e estão definidas para todos, em função da atividade econômica, da localização, do volume de investimentos, da geração de empregos, da origem da matéria-prima e da arrecadação do Estado”, declarou.

O diretor presidente da Agência de Fomento da Bahia (Desenbahia), Luiz Alberto Petitinga, disse que, como desdobramento dos benefícios aprovados no Desenvolve, existem na Desenbahia uma série de linhas de financiamento à disposição dos empresários.

O Programa Desenvolve tem a finalidade de desenvolver o estado, reduzindo a carga tributária para indústrias e agroindústrias que queiram instalar novo empreendimento, ampliar ou modernizar sua matriz produtiva com base na Lei número 7.980/01 e no Decreto 8.205/02. A medida beneficia todas as atividades que não possuem legislação específica, mediante enquadramento.

Um dos incentivos oferecidos é a dilação de prazo de 72 meses para o pagamento de até 90% do saldo devedor mensal do ICMS gerado em razão dos investimentos, sendo que conforme o percentual dilatado, deverá ser feito o pagamento de até 30% do valor do ICMS apurado no prazo normal. A empresa também conta com a desoneração do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo, conforme regras do Decreto.