A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Resolução 2.380, determinou como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos correlatos, fabricados pela empresa Meditronic Indústria Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda., de São Paulo (SP), por não possuírem registro e a empresa não ter autorização de funcionamento.

Na Resolução 2.381, a agência adotou a mesma medida para o produto correlato Lifting com Fio de Sutura Polipropileno de Dupla Convergência Beramendi, fabricado pela empresa In-Dermo Indústria e Comércio Ltda., de Olaria (Rio de Janeiro). A referida empresa não possui instalações apropriadas, procedimentos ou especificações para a fabricação do produto. Da mesma empresa, a Anvisa determinou, com a Resolução 2.382, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto correlato In-Dermo Cellulaser G3, por não possuir registro na agência.

A Anvisa, como medida de interesse sanitário, determinou a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o país, dos produtos Defend Rolo de Nylon para Autoclave e Estufa (contínuo), importado pela empresa Sismed AD Comércio e Assistência Técnica Ltda., de São Paulo (SP), por não estar registrado.