Os resultados da fiscalização da quantidade de água existente nos frangos congelados, abatidos em indústrias sob inspeção do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) foram concluídos com êxito na última semana. As análises das amostras, realizadas pelo Laboratório de Farmácia da Universidade Federal da Bahia, estavam dentro do percentual máximo definido por lei.

A auditoria foi realizada, no mês passado, por fiscais estaduais da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), durante o denominado drip test, teste oficial que controla fraude econômica em todos os abatedouros de aves cadastrados no órgão. No estado existem nove estabelecimentos sob inspeção do SIE e do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

“Decidimos deflagrar esta operação em virtude da fraude ocorrida recentemente no Espírito Santo, em que foram encontrados frangos congelados com um excesso de 30% de água na carcaça”, afirmou o diretor-geral da Adab, Altair Santana. Na Bahia, o órgão inspeciona permanentemente todos os estabelecimentos de abate para o controle da qualidade e segurança quanto às normas higiênico-sanitárias.

Segundo legislação vigente do Ministério da Agricultura (Mapa), um frango deve conter, no máximo, 6% de água na carcaça, conforme os padrões da análise do drip test. “Os valores que tiverem acima deste percentual já caracterizam fraude do produto e, conseqüentemente, prejuízo ao consumidor, pois a água agrega peso ao frango”, esclarece Santana.

Boas Práticas

Para aumentar a qualidade dos produtos das indústrias cadastradas no SIE, de modo a garantir segurança alimentar para a população e acesso dos produtores a mercados competitivos, a Bahia encontra-se em processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) do Mapa.

Parte do processo para adequação dos estabelecimentos do sistema estadual ao Sisbi, a Adab publicou, nesta terça-feira (5), a Portaria nº 290/2008, que reitera a importância da aplicação das boas práticas de fabricação.

A partir desta data, os estabelecimentos já registrados no SIE terão um prazo máximo de um ano para apresentarem seus planos ou manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF), já devidamente implantados. Os estabelecimentos a serem registrados, terão um prazo de seis meses a contar da data de registro para apresentar os planos ou manuais.

Os estabelecimentos que optarem pela adesão ao Sisbi/POA deverão obrigatoriamente possuir sistema de BPF previamente implantado. A não implantação das boas práticas de fabricação no prazo estabelecido implicará no cancelamento do registro de estabelecimentos junto ao SIE.