Em Salvador, as empresas de telefonia móvel lideram o ranking de reclamações na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Só entre janeiro e julho deste ano, foram registradas mais de 1,5 mil queixas contra essas empresas, de um total de 3.568 reclamações.

Queixas de problemas no funcionamento em aparelhos eletroeletrônicos, entre eles, celulares, também são registradas frequentemente no órgão.

A coordenadora do Procon, Ednélia Almeida, afirmou que ao adquirir um aparelho que apresente problemas de funcionamento a pessoa deve logo encaminhá-lo à assistência técnica, que terá até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor deve exigir que o produto seja trocado por um similar em perfeito estado.

O consumidor tem ainda a opção de solicitar abatimento proporcional do preço, em caso de ele querer adquirir um produto com valor diferenciado, ou solicitar a devolução do valor pago corrigido monetariamente.

Ednélia chamou atenção do consumidor para que observe às informações que acompanham os produtos nas lojas. “A garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, para qualquer produto é de 90 dias. A partir daí, entra em vigor a garantia contratual, que, neste caso, vai de acordo com o prazo estipulado pelo fabricante”, explicou.

Ela alertou também que, ao fazer a aquisição de qualquer produto, a pessoa deve verificar se não há, por exemplo, a garantia estendida embutida no preço. Pouco conhecida pelos consumidores, a garantia estendida é um seguro fornecido pela loja que amplia o período de proteção do produto e, se este apresentar algum problema o conserto passa a ser de responsabilidade da loja.

Neste caso, observou Ednélia, cabe ao funcionário da loja passar todas as informações sobre a garantia estendida para o cliente para que este possa escolher se paga ou não pelo serviço.