O superintendente de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde (Suregs), Andrés Alonso, apresentou na sexta-feira (01), a nova estrutura estadual do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Andrés Alonso enfatizou as três palavras que devem ser prioridade para os funcionários durante o atendimento aos pacientes e/ou as famílias que buscam o Tratamento Fora de Domicílio: acolhimento, respeito e informação.

“Esses são princípios básicos para a melhoria da assistência e do acesso do paciente quanto usuário do TFD”, afirmou o superintendente.Após as apresentações, foi realizada uma oficina de reciclagem para os funcionários sobre a legislação do TFD e o regimento interno.

Algumas alterações no fluxo e protocolos foram realizadas para otimizar o trabalho e atender melhor, e mais rápido, às necessidades dos pacientes do SUS, quando da necessidade de atendimento fora do seu município ou estado de origem.

Para Alonso, o maior desafio da nova gestão é transformar a Bahia em um centro de referência de Tratamento Fora de Domicílio no Brasil. Assim, o estado poderá receber pacientes de outros estados e não apenas requisitar tratamento fora de seu território.

A apresentação aconteceu numa oficina no auditório da Suregs e contou com a participação do chefe de gabinete da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), Washington Couto, representando o secretário Jorge Solla.

O que é TFD

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde). O objetivo é garantir, através do SUS, o encaminhamento do usuário para tratamento médico a ser prestado em outras localidades, quando esgotados todos os meios de atendimento onde o paciente reside.

É garantida a consulta, o tratamento ambulatorial, hospitalar e cirúrgico previamente agendado; o custeio das passagens de ida e volta, sejam elas aéreas, fluviais ou terrestres; ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente, e acompanhante, enquanto durar o tratamento e responsabilização pelas despesas decorrentes de óbito do usuário de TFD.

Entre os critérios para o atendimento pelo TFD estão: o tratamento não ser feito fora do país; estarem esgotados todos os meios de tratamento no município e no estado; o paciente deve ser atendido exclusivamente pela rede pública de saúde, haver inscrição prévia no programa e ter a garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de referência hospitalar.

O acompanhamento pós-tratamento, caso seja necessário ser feito fora do domicilio, deve ser agendado pela própria unidade que executou o procedimento e o paciente ou um familiar deve informar ao TFD para que a reserva necessária seja feita o quanto antes.