Aproximadamente 80% dos motoristas que vendem seus veículos a terceiros não comunicam a venda ao Detran-Ba.

Não há uma penalidade para a falta de declaração, mas o proprietário antigo fica responsabilizado pelos danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo – colisões, multas e atropelamentos – até que o novo comprador realize a transferência de nome, que pode ocorrer em 30 dias, sob pena de multa.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado, dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Fazer a Comunicação de Venda é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran, e dar entrada, gratuitamente, no Protocolo Geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF.

Em seguida, deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir daí, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador. Mais informações pelo telefone (71) 3343-8888.