Já está disponível no portal da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br) mais um serviço para os contribuintes do Estado: a Nota Fiscal Avulsa (NF-A) Web. A iniciativa possibilita ao contribuinte solicitar, virtualmente, a emissão de documentos fiscais.

A liberação da nova funcionalidade integra uma série de ações desenvolvidas pelo Projeto Inspetoria Virtual, que tem como principal objetivo facilitar a vida do cidadão ao colocar o maior número possível de serviços da Fazenda Estadual na internet.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Cláudio Meirelles, o maior benefício que este novo procedimento oferece é, além da otimização do processo, a comodidade para o contribuinte. “Hoje, o serviço de emissão de Nota Fiscal Avulsa representa aproximadamente 50% do atendimento presencial, ou seja, aquele que é feito nas Inspetorias, Postos de Atendimento e unidades da Sefaz na rede SAC. São emitidas, por ano, 250 mil NF-As e, com a liberação do documento pelo site da Sefaz, o contribuinte não precisará mais se deslocar até um dos nossos pontos de atendimento”, explica.

Segundo Alan Kardec Oliveira Brito, que faz a contabilidade para algumas empresas de Teixeira de Freitas, a Nota Fiscal Avulsa se encaixa perfeitamente na era da informatização que estamos vivenciando, na medida em que oferece conforto ao usuário do serviço. “Nós ganhamos muito tempo com este processo, principalmente em situações de transporte de mercadorias de um lugar para o outro”, explicou.

Como emitir

Poderão ser emitidas notas fiscais de mercadorias isentas ou tributadas, sujeitas ou não à pauta fiscal. Caso haja ICMS a pagar, o sistema emitirá automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). A respectiva Nota Fiscal Avulsa só será impressa após pagamento do DAE na rede bancária.

O serviço poderá ser utilizado por pessoas físicas, inscritas ou não no Cadastro do ICMS, e por pessoas jurídicas não inscritas, inscritas como Especial ou inscritas em qualquer condição com situação inativa (exceto se estiverem inaptas).

Os contribuintes inscritos no Cadastro como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em situação ativa só poderão emitir notas fiscais de devolução. Já aqueles contribuintes inscritos em situação inapta não poderão utilizar o serviço, pois deverão primeiramente regularizar sua situação solicitando baixa ou reativação da inscrição.

Para utilização do serviço, será necessária a obtenção da senha de acesso, exceto para notas fiscais de transportes de mudança, bens ou utensílios usados. Caso o contribuinte ainda não possua a senha, poderá solicitá-la acessando a página principal do site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br). A Nota Fiscal Avulsa está disponível no canal Inspetoria Eletrônica – Nota Fiscal.

Outros serviços

A disponibilização da emissão de Nota Fiscal Avulsa na internet dá continuidade ao conjunto de ações implementadas para facilitar o dia-a-dia do contribuinte.

Atualmente, os cidadãos têm a sua disposição 108 serviços no site da Sefaz, que vão desde a Autorização de Impressão de Documento Fiscal até a Emissão de Certidão Negativa de Débitos.

De janeiro a julho de 2008, quase 23 mil senhas de utilização dos serviços do site foram solicitadas e realizadas mais de 24 milhões de visitas ao site. “Melhorar a qualidade do atendimento é um dos objetivos globais definido no Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda para o quadriênio 2008-2011. Por isso, estaremos sempre aperfeiçoando os serviços disponíveis e, sempre que possível, ampliando os serviços eletrônicos”, afirma o diretor de Atendimento da Secretaria da Fazenda, Rommel Araújo.