A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve a suspensão da antecipação de tutela deferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, em favor da Concessionária Litoral Norte, que determinava ao Estado da Bahia e à Agerba a colocação de defensas metálicas na BA 531 a fim de interditar o acesso proveniente da via conhecida como Las Palmas, excluídos os moradores da localidade, além da instalação de placas de orientação da proibição e da aplicação das multas em caso de descumprimento.

Inconformado com a decisão, o Estado da Bahia requereu a suspensão de Tutela Antecipada perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, argumentando que a decisão não só contrariava manifesto interesse público, como também à ordem e à segurança pública.

A desembargadora Sílvia Zarif, presidente do TJ-BA, entendeu que a tutela antecipada concedida antes do contraditório, sem a comprovação de se tratar a via Las Palmas de rota de fuga da praça de pedágio, restringia as alternativas de tráfego, privilegiando o interesse privado da concessionária em detrimento do interesse público.

Assim, aplicando a supremacia do interesse público sobre o interesse privado -tese utilizada pela Procuradoria Geral do Estado, representada pelo procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas-, decidiu pelo acolhimento do pedido de suspensão, restabelecendo a situação anterior ao deferimento da antecipação de tutela, com a garantia de livre tráfego, sem os obstáculos ordenados pela decisão cuja eficácia fora sustada.