Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

O tema foi discutido na Sexta Temática desta sexta-feira (19), no Auditório do Espaço Crescer, na Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). O evento faz da Agenda Interna do Trabalho Decente e teve como palestrante a advogada Cínzia Barreto de Carvalho, mestre em Direito Privado e Econômico e Especialista em Direito Individual e Coletivo do Trabalho e Direito do Servidor Público.

De acordo com a palestrante, o assédio moral se caracteriza pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Segundo explicou, o problema acontece com maior incidência em relações hierárquicas autoritárias em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, do chefe dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, em algumas situações, forçando o assediado a desistir do emprego. Mas também, pode acontecer entre colegas e ser praticado pelo subordinado com o chefe.

“Muitas vezes, a pessoa que sofre o assédio moral é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos colegas”, explica Cínzia. Ela destaca que a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais.

“As conseqüências podem ocasionar graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade no desenvolvimento do trabalho, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.”, destacou a palestrante.

Instruções confusas e imprecisas ao trabalhador, dificultar o trabalho e ou atribuir erros imaginários, exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; e sobrecarga de tarefas são algumas condutas do agressor, apontadas por Cínzia. Ela sugere que a vítima de assédio moral anote, com detalhes, todas as humilhações sofridas. Outra dica é procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.

A queixa deve ser encaminhada a representantes sindicais, diretores e outras instâncias, como médicos ou advogados do sindicato e a órgãos como o Ministério Público, Justiça do Trabalho, e Comissões de Direitos Humanos.