Em função do grande número de agricultores familiares que ainda não aderiram à renegociação das dívidas de operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Crédito Fundiário e do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera), cujo prazo venceu em 30 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou, para o dia 14 de novembro, o prazo para a adesão, junto aos agentes financeiros.

A prorrogação vai permitir que os agricultores que ainda não aderiram à renegociação, possam fazê-lo, de forma a não perderem a oportunidade de efetuar novas transações financeiras.

O diretor de Financiamento e Proteção da Produção, da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), João Luiz Guadagnin, esclareceu que não há dificuldades para o agricultor que deseje aderir às renegociações.

Ele explica que para fazer a solicitação é preciso apenas o nome completo, o número do CPF e, no termo, informar sua adesão à renegociação de dívidas rurais da Lei 11.775/08 (antiga medida provisória 432). O diretor adverte que aqueles que não aderirem ao refinanciamento perderão essa oportunidade e poderão ficar impedidos de efetuar transações financeiras e ainda de manter conta em banco e tomar empréstimos.

Francisco Afonso de Menezes e José Hugo Félix, técnicos da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. (EBDA) em Juazeiro, ao fazerem um balanço das renegociações nas áreas assistidas, na região, destacaram que, na medida provisória 432/2008, que agora é a Lei 11.775/08, há mais vantagens para os agricultores do que no ano passado. “Ainda assim, a maior parte dos beneficiários dos programas não compareceu às reuniões realizadas nas comunidades. Com o aumento do prazo esperamos que mais produtores venham a aderir ao pedido de renegociação”, comentou José Hugo.

Até o dia 31 de dezembro, deste ano, após a regularidade das solicitações, os bancos farão a análise de cada caso e informarão a cada agricultor a sua situação, dando a oportunidade para que possa optar pela prorrogação da dívida por mais tempo ou, pelo pagamento integral. Nesse último caso, os agricultores familiares poderão obter descontos de até 90%. Outras informações sobre o assunto estão disponíveis nos agentes financeiros ou no site: www.mda.gov.br/saf .