A internet, as casas lotéricas e os terminais de auto-atendimento eletrônico que funcionam nos supermercados, por exemplo, podem ser utilizados pelo consumidor para efetuar o pagamento de suas despesas, evitando a inadimplência durante a greve dos bancários. A orientação é Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).

Segundo a diretora de Fiscalização do órgão, Bárbara Lima, a paralisação das agências bancárias não é motivo para o cidadão deixar de arcar com o pagamento de suas dívidas, mesmo com todos os transtornos que a situação, nesse momento, possa lhe causar.

A superintendente do Procon, Cristiana Santos, lembra também que os consumidores têm a possibilidade de entrar em contato com seus credores para que estes informem a melhor maneira de efetuar o pagamento ou façam um acordo para estender o prazo da fatura.

As agências bancárias também devem facilitar o acesso dos clientes e disponibilizar outras formas de liquidação de suas contas sob pena de infringirem o Código de Defesa do Consumidor.

Conforme a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, todos têm direito à greve. Portanto, os bancários não podem ser multados ou autuados por exercerem esse direito.

Os bancos sim, podem ser autuados caso não forneçam outro meio para que os clientes paguem suas contas e ainda assim cobrem juros indevidos aos mesmos. No caso do consumidor que tenha como comprovar que procurou todos os meios disponíveis e não conseguiu efetuar seu pagamento, a Bárbara Lima orienta que procure o Procon.