O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do embargo às obras do Estádio Governador Roberto Santos, mais conhecido como Pituaçu. Em documento expedido nesta quinta-feira (27), intitulado agravo de instrumento nº 59171-7/2008, o desembargador José Olegário Monção Caldas, autoriza a retomada imediata dos serviços executados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

Segundo o texto enviado à promotora Rita Tourinho, do Ministério Público Estadual (MPE), “é fato que aproximadamente 90% da obra na praça esportiva já foi concluída, o que por si só autoriza a sua continuidade e finalização, evitando-se assim o desperdício e descaso com os recursos investidos”. No documento, o desembargador afirma que as questões referentes à possíveis deficiências de contratações, licitações e dispensas podem ser investigadas a qualquer tempo.

O despacho judicial lembra ainda que o MPE teve conhecimento de toda a abertura do processo para os serviços de reconstrução do estádio e que estava ciente das contratações e como foram realizadas, “segundo consta nos autos”.

Por fim, o documento diz que a reconstrução do Estádio de Pituaçu está amparada na necessidade pública, voltada ao uso desportivo, educacional, recreativo, refletindo benefício a grande parte da população baiana.