O Governo do Estado já adotou providências a fim de que as obras no estádio de Pituaçu possam ser retomadas e concluídas o mais rápido possível. A primeira providência foi encaminhar um pedido de reconsideração ao desembargador Olegário Caldas, que concedeu liminar, no dia 4 deste mês, determinando a suspensão das obras no estádio de Pituaçu. Como não havia sido notificada, até a última sexta-feira (21), a Conder manteve o ritmo das obras no estádio. Outra decisão do estado foi dar entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) num pedido de suspensão da liminar.

Embargo

No mês de setembro, o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D’Ávila negou a liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para embargar as obras de requalificação e ampliação do Estádio Metropolitano de Pituaçu. Em despacho publicado no Diário do Poder Judiciário, o juiz refutou os dois principais argumentos das promotoras Rita Tourinho e Heliete Viana, que pediam a nulidade dos contratos firmados pela Conder para execução das obras. Na época, de acordo com o despacho, não foi verificada “qualquer ilegalidade na contratação direta definida”. D’Ávila reconheceu ainda a situação de emergência, o que justifica a dispensa de licitação: “entendo como presente a situação de emergência idônea a configurar como fundamento para a dispensa de licitação”, afirmou na decisão. Agora em novembro, após o Ministério Público recorrer da decisão do juiz, o desembargador Olegário Caldas acatou o recurso das promotoras e determinou a suspensão das obras no estádio.