Após 16 anos, desde a apresentação do projeto na Câmara Federal, foi regulamentada a Lei da Mata Atlântica (11.428/06), considerado um passo decisivo para fortalecer a recuperação e proteção do bioma.

O decreto, assinado, na semana passada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também cria a Reserva Extrativista de Cassurubá e amplia a área do Parque Nacional do Pau Brasil, ambos localizados na Bahia.

O secretário de Meio Ambiente do Estado (Sema), Juliano Matos, acredita que, com o decreto, um ciclo se fecha. “Agora, nós temos marcos legais ainda mais consistentes, para proteger a Mata Atlântica, o que é decisivo porque, a um só tempo, regula a formulação de políticas públicas e dota os órgãos ambientais de um novo campo de ação, todos embasados juridicamente."

O coordenador do Núcleo de Mata Atlântica do Ministério do Meio Ambiente, Wigold Bertoldo Schaffer, deseja a partir um maior envolvimento dos municípios e dos estados na aplicação da lei. “Eles precisam estar inseridos na execução e fiscalização da norma”, enfatiza.

O coordenador do Projeto Corredores Ecológicos na Bahia (PCE), Milson Batista, assegura que a regulamentação da lei é uma forte contribuição para o fortalecimento de políticas públicas, para a conservação da Mata Atlântica.

Segundo ele, o PCE será um instrumento para a consolidação e a divulgação do decreto nas comunidades, por meio de fóruns e eventos, que serão realizados nos municípios, com o apoio da Sema. "É um marco histórico para todos que trabalham em prol da Mata Atlântica, atendendo uma antiga reivindicação da sociedade”, comemorou.

Para o secretário executivo do Comitê da Biosfera da Mata Atlântica, Renato Cunha, a regulamentação da lei está complementando um marco legal voltado à conservação da Mata Atlântica.

Decreto

A lei fortalece a consolidação da legislação sobre conservação, proteção, regeneração e utilização sustentável da vegetação nativa da Mata Atlântica. Atualmente, 3,3 mil municípios e 17 estados estão inseridos no bioma.

O decreto estabelece ainda procedimentos simplificados destinados ao uso sustentável da Mata Atlântica por pequenos produtores rurais e população tradicional, estimula o plantio de espécies nativas para recuperação de áreas e também para a produção de matéria-prima florestal para uso econômico.

Também proporciona a segurança jurídica aos que vivem e exploram recursos do bioma, pois estabelece como e onde pode haver intervenção ou uso sustentável da Mata Atlântica.

A regulamentação vai além, criando incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação, regulamentando o artigo da Constituição, que define a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, delimitando o seu domínio, proibindo o desmatamento de florestas primárias e criando regras para exploração econômica.

O projeto de Lei nº. 3285, de outubro de 1992 e de autoria do deputado federal Fábio Feldman (SP), trata da utilização e da proteção da Mata Atlântica, e conta com apenas 12 artigos.

Em fevereiro de 1999, com o fim da legislatura 1995-98, o PL nº. 3.285/92 é arquivado. Feldmann não se reelege e o então deputado Jaques Wagner (BA) apresenta um novo texto sobre o tema, tomando como base a proposta negociada no final de 1997, que recebe o nº. 285/99.

No mesmo mês, porém, uma nova interpretação do Regimento Interno da Casa permite o desarquivamento do PL nº. 3.285/92, a fim de restabelecer a tramitação de um dos projetos a ele anexados.

Histórico

Entre os anos de 1992 a 2006 foram realizadas inúmeras modificações, arquivamentos e desarquivamentos. Somente em novembro de 2006 é aprovado na Câmara Federal.

Em 22 de dezembro de 2006, a lei foi sancionada numa cerimônia pública, pelo presidente Lula. E, finalmente, no dia 21 deste mês foi assinado o decreto, que regulamenta a lei sancionada em 2006.