Pescadores artesanais dos municípios de Barra, Ibotirama, Morpará, Muquém de São Francisco, Xique-Xique, todos situados na Região do Vale do São Francisco, e do município de Itamaraju, na região Sul, têm até 28 de fevereiro para requerer o benefício do seguro-desemprego. Neste dia, termina a temporada de defeso da piracema de rio, iniciada em 1º de novembro.

Durante estes quatro meses, o pescador fica proibido de exercer suas atividades devido à reprodução das espécies, recebendo, em compensação, o seguro-desemprego mensal no valor do salário mínimo vigente, hoje calculado em R$ 415,00. O tempo de defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de Instrumento Normativo Publicado no Diário Oficial da União.

Critérios

A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) é responsável por fazer a habilitação dos pescadores nos postos de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem os postos, técnicos da Secretaria são deslocados para fazer o cadastramento.

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve preencher o formulário do seguro-desemprego do pescador artesanal na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após 30 dias, a primeira de quatro parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, é preciso apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

É assegurada a concessão do benefício aos pescadores que atendam aos seguintes critérios: ter registro como pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; possua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social como segurado especial; tenha comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa; não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto auxílio-acidente e pensão por morte –; possua comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social em nome próprio.

No ano passado 3.123 pescadores receberam o benefício. Até agora, 3.164 pescadores já se habilitaram para receber o benefício.