A Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei do Governo da Bahia que unifica a legislação da Previdência dos servidores estaduais. O texto contempla 100 artigos e se adequa à legislação federal, garantindo a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária do Estado (CRP).

De acordo com o secretário da Administração, Manoel Vitório, a nova lei não trará nenhuma alteração em relação às alíquotas de contribuição e regras de aposentadorias dos servidores, incluindo todas as categorias. “Estamos transformando a Previdência do Estado sem mexer com os direitos do funcionalismo”, assegura.

Até 2011, o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev), fundado em janeiro de 2007 e que já conta com a participação de cinco mil servidores, estima a capitalização de R$ 216 milhões.

A lei mantém as mesmas formas de cálculo e regras de reajuste, permanecendo os percentuais de contribuição de 12% para os servidores e 24% para o Estado, não prevendo a criação de novas despesas.

No que concerne à gestão previdenciária, institucionaliza a participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão, da mesma forma que assegura a transparência da publicação das informações atualizadas sobre as receitas e despesas da Previdência dos servidores.

Policiais militares

As garantias previdenciárias negociadas entre o Executivo e os policiais militares ficam mantidas. Segundo a superintendente de Previdência do Estado (Suprev), Daniela Gomes, “o texto respeita as regras previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia”. Isso significa que não haverá nenhuma alteração quando da transferência do policial militar para a condição de inativo.

Desde a criação do antigo Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Finprev), ocorrida no ano de 1998, os policiais militares integram o sistema único de seguridade social do Estado, contribuindo há mais de 10 anos para um mesmo fundo e em igualdade com os servidores civis, entendendo sempre as particularidades de cada categoria funcional.

Mudanças em curso

A aprovação pela Assembléia Legislativa da nova legislação previdenciária dos servidores, integra o quadro de mudanças em curso neste setor desde o início da atual gestão. O governo teve que tomar medidas saneadoras para debelar o problema da Previdência do Estado.

O primeiro passo foi a implantação, pela Secretaria da Administração (Saeb), da Superintendência de Previdência (Suprev). O órgão ficou encarregado de realizar as mudanças na gestão do fundo.

O passo seguinte foi a centralização das ações. Outrora, os recursos do antigo fundo, o Funprev, eram administrados de forma descentralizada. Os recursos dos inativos eram gestados pela Secretaria da Fazenda e os dos ativos pela Saeb.

As contas foram unificadas, ficando a Suprev encarregada da gestão de ambas. Esta medida já respondia às novas regras da Reforma da Previdência do Governo Federal, instituídas pela Emenda Constitucional no 41, que determinava o funcionamento unificado das previdências estaduais.

A criação de um novo fundo, o Baprev, em substituição ao Funprev, deu continuidade às reformas. A substituição do Funprev teve caráter saneador. O patrimônio do fundo havia chegado ao patamar de R$ 1,063 bilhão.

Em 1999, entretanto, a Lei no 7.483/99 fez alterações na legislação original do Funprev, decretando a transferência da totalidade das despesas com os inativos anteriores que, até então, corriam por conta do tesouro estadual.

Os rendimentos financeiros do Funprev se tornaram insuficientes para o pagamento dos benefícios, o que gerou sua descapitalização em outubro de 2001, 22 meses após a alteração na lei. Ainda assim, o Funprev continuará vigorando até a extinção do último benefício a ser pago.